Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4127 de 25 de Maio de 2016
Abre um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 96.706,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.