Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4127 de 25 de Maio de 2016
Abre um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 96.706,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 96.706,00 (noventa e seis mil, setecentos e seis reais), conforme Anexo I deste Decreto.