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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4127 de 25 de Maio de 2016

Abre um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 96.706,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 96.706,00 (noventa e seis mil, setecentos e seis reais), conforme Anexo I deste Decreto.