Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4127 de 25 de Maio de 2016
Abre um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 96.706,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.