Decreto Estadual do Paraná nº 4115 de 02 de Março de 2020
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 32.171.704,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VIII, § 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.078, de 18 de dezembro de 2019,D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 02 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 32.171.704,00 (trinta e dois milhões, cento e setenta e um mil, setecentos e quatro reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro da fonte 100 – Ordinário Não Vinculado e da fonte 147 – Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Renê de Oliveira Garcia Júnior Secretário de Estado da Fazenda anexo232169_53404.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado