Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4115 de 02 de Março de 2020
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 32.171.704,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.