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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4115 de 02 de Março de 2020

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 32.171.704,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro da fonte 100 – Ordinário Não Vinculado e da fonte 147 – Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 4115 de 02 de Março de 2020