Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4115 de 02 de Março de 2020
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 32.171.704,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro da fonte 100 – Ordinário Não Vinculado e da fonte 147 – Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal.