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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4115 de 02 de Março de 2020

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 32.171.704,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 32.171.704,00 (trinta e dois milhões, cento e setenta e um mil, setecentos e quatro reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 4115 de 02 de Março de 2020