Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4115 de 02 de Março de 2020
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 32.171.704,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 32.171.704,00 (trinta e dois milhões, cento e setenta e um mil, setecentos e quatro reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.