Decreto Estadual do Paraná nº 4106 de 18 de Maio de 2016
Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 200.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no art. 4°, § 3º da Lei Estadual nº 18.660, de 22 de dezembro de 2015, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 17 de maio de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda anexo156899_38506.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado