Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4106 de 18 de Maio de 2016
Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 200.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.