Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4106 de 18 de Maio de 2016
Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 200.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme Anexo I deste Decreto.