Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4106 de 18 de Maio de 2016
Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 200.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.