Decreto Estadual do Paraná nº 4095 de 18 de Maio de 2016
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 240.986,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 4º, §1º, inciso VII da Lei Estadual nº 18.660, de 22 de dezembro de 2015, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 17 de maio de 2016,195º da Independência e 128º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 240.986,00 (duzentos e quarenta mil, novecentos e oitenta e seis reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 184.934,00 (cento e oitenta e quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura dos créditos de que tratam os artigos anteriores igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 107 – Transferências e Convênios com Órgãos Federais, no exercício de 2015.
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda anexo156926_38518.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado