Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4095 de 18 de Maio de 2016
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 240.986,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 184.934,00 (cento e oitenta e quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.