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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4095 de 18 de Maio de 2016

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 240.986,00.

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Art. 3º

Servirá como recurso para cobertura dos créditos de que tratam os artigos anteriores igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 107 – Transferências e Convênios com Órgãos Federais, no exercício de 2015.