Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4095 de 18 de Maio de 2016
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 240.986,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 240.986,00 (duzentos e quarenta mil, novecentos e oitenta e seis reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.