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Decreto Estadual do Paraná nº 3995 de 25 de Outubro de 1988

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE  CZ$ 344.195.000,00, A JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 47, item II da Constituição Estadual e da autorização contida na Lei Estadual nº. 8.666 de 14 de dezembro de 1987 e no artigo 2º. da Lei Estadual nº. 8.812, de 12 de julho de 1988, D E C R E T A :

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 24 de outubro de 1988, 167º. da Independência e 100º. da República.


Art. 1º

Fica aberto ao vigente orçamento da Junta Comercial do Paraná, aprovado pelo decreto nº. 2.221, de 28 de dezembro de 1987, um crédito suplementar no valor de Cz$ 344.195.000,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões, cento e noventa e cinco mil cruzados), conforme Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação da Junta Comercial do Paraná - JCP.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Álvaro Dias Governador do Estado Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo18881_15698.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3995 de 25 de Outubro de 1988