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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3995 de 25 de Outubro de 1988

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE  CZ$ 344.195.000,00, A JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ.

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Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação da Junta Comercial do Paraná - JCP.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3995 /1988