Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3995 de 25 de Outubro de 1988
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CZ$ 344.195.000,00, A JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação da Junta Comercial do Paraná - JCP.