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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3995 de 25 de Outubro de 1988

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE  CZ$ 344.195.000,00, A JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ.

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Art. 1º

Fica aberto ao vigente orçamento da Junta Comercial do Paraná, aprovado pelo decreto nº. 2.221, de 28 de dezembro de 1987, um crédito suplementar no valor de Cz$ 344.195.000,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões, cento e noventa e cinco mil cruzados), conforme Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3995 /1988