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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3995 de 25 de Outubro de 1988

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE  CZ$ 344.195.000,00, A JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3995 /1988