Decreto Estadual do Paraná nº 3990 de 14 de Maio de 2001
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
(Revogado pelo Decreto 4186 de 06/01/2005)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2°, 5°, alíneas "e" e "h" e 6°, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956:
Proprietário: ORLANDINA JANING DA SILVA, ou a quem de direito pertencer.
Situação: Lote de terreno sob nº 11, da quadra nº 267, da planta Vila Bairro Alto, nesta Capital, constante da Averbação nº 23, fls. nº 522, livro 8-D, Auxiliar de Loteamentos, do 2° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba.
A área a que se refere o artigo anterior, destina-se à faixa da rede coletora de esgotos, no Bairro Alto, em Curitiba.
Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação.
Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no artigo 1° deste Decreto.
A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.
O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o artigo 1° deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado