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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3990 de 14 de Maio de 2001

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 2º

A área a que se refere o artigo anterior, destina-se à faixa da rede coletora de esgotos, no Bairro Alto, em Curitiba.