Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3990 de 14 de Maio de 2001
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o artigo 1° deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.