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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3990 de 14 de Maio de 2001

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2°, 5°, alíneas "e" e "h" e 6°, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Proprietário: ORLANDINA JANING DA SILVA, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno sob nº 11, da quadra nº 267, da planta Vila Bairro Alto, nesta Capital, constante da Averbação nº 23, fls. nº 522, livro 8-D, Auxiliar de Loteamentos, do 2° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba.