Decreto Estadual do Paraná nº 3966 de 21 de Janeiro de 1998
Composto o Conselho de Administração do PARANAEDUCAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e tendo em vista o que dispõe a Lei na 11.970, de 19 de dezembro de 1997,
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 21 de janeiro de 1998, 177º da Independência e 110º da República.
o Presidente do Conselho Estadual de Educação e MARIA HELENA SILVEIRA MACIEL, RG nº 365.584-9, como sua suplente.
ALTEVIR ROCHA DE ANDRADE - RG nº 276.481, representante indicado pelo Ministério da Educação e do Desporto - MEC e CARLOS ALBERTO RODRIGUES ALVES, RG nº 5.436.520, como seu suplente;
SUELI MORAES SEIXAS, RG nº 428.419, representante indicada pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional do Estado do Paraná e LÍGIA MARIA BLEY STROBEL, RG nº 3.049.551-9, como sua suplente;
ADOLFO OSMÁRIO MUELLER, RG nº 205.084-6, representante indicado pelas Federações Patronais e RONEY VOLPI, RG nº 1.394.223, como seu suplente;
EDILSON PEDRO SILVA, RG nº 2.063.466-9, representante indicado pela Federação das Associações de Pais e Mestres e ALAOR DUARTE DA ROSA, RG nº 1.371.468-1, como seu suplente;
CARLOS ALBERTO GOMES, RG nº 1.918.274-6, representante indicado pela Associação Paranaense das Instituições de Ensino Superior Público e EDÉLCIO JOSE STROPARO, RG nº 4.122.639-0, como seu suplente;
SHIRLEY AUGUSTA DE SOUZA PICCIONI, RG nº 913.858, representante indicada pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME-PR e JACIR BOMBONATO MACHADO, RG nº 1.025.841, como seu suplente;
O Conselho de Administração do PARANAEDUCAÇÃO reunir-se-á, extraordinariamente, nos 10 (dez) dias imediatos à publicação deste Decreto, sob a presidência do Superintendente da Entidade, para:
escolher o Presidente e o Secretário do Conselho, que cumprirão mandato de 2 (dois) anos, contados da data de sua posse, para o exercício dessas funções;
aprovar o Estatuto da Entidade, a ser ulteriormente homologado nos termos do artigo 14 da Lei nº 11.970, de 19 de dezembro de 1997;
deliberar sobre as medidas de ação imediata e indispensáveis, relativas à implantação do PARANAEDUCAÇÃO.
Os Estatutos e Regimento Interno da Entidade deverão ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do Conselho de Administração.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Ramiro Wahrhaftig Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado