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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3966 de 21 de Janeiro de 1998

Composto o Conselho de Administração do PARANAEDUCAÇÃO.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3966 /1998