Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 3966 de 21 de Janeiro de 1998
Composto o Conselho de Administração do PARANAEDUCAÇÃO.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho de Administração do PARANAEDUCAÇÃO reunir-se-á, extraordinariamente, nos 10 (dez) dias imediatos à publicação deste Decreto, sob a presidência do Superintendente da Entidade, para:
I
dar posse aos seus membros natos, efetivos e suplentes, que assinarão termo em livro próprio;
II
escolher o Presidente e o Secretário do Conselho, que cumprirão mandato de 2 (dois) anos, contados da data de sua posse, para o exercício dessas funções;
III
aprovar o Estatuto da Entidade, a ser ulteriormente homologado nos termos do artigo 14 da Lei nº 11.970, de 19 de dezembro de 1997;
IV
aprovar o seu Regimento Interno;
V
deliberar sobre as medidas de ação imediata e indispensáveis, relativas à implantação do PARANAEDUCAÇÃO.
Parágrafo único
Os Estatutos e Regimento Interno da Entidade deverão ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do Conselho de Administração.