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Decreto Estadual do Paraná nº 3922 de 05 de Janeiro de 1998

Criadas na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná - DEPEN.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 05 de janeiro de 1998, 177º da Independência e 110º da República.


D

E C R E T A :

Art. 1º

Ficam criadas na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná - DEPEN, unidade de execução programática da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU, as seguintes unidades penais:

I

Penitenciária Industrial de Guarapuava - PIG, de regime fechado;

II

Penitenciária Industrial de Cascavel - PIC, de regime fechado;

II

Penitenciária Industrial Marcelo Pinheiro – Unidade de Progressão – Pimp – UP, de regime fechado; (Redação dada pelo Decreto 6729 de 27/01/2021)

III

Penitenciária Industrial de Maringá - PIM, regime semi-aberto;

IV

Penitenciária Estadual de Piraquara - PEP, de regime fechado.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício Edson Luiz Vidal Pinto Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Miguel Salomão Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3922 de 05 de Janeiro de 1998