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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 3922 de 05 de Janeiro de 1998

Criadas na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná - DEPEN.

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Art. 1º

Ficam criadas na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná - DEPEN, unidade de execução programática da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU, as seguintes unidades penais:

I

Penitenciária Industrial de Guarapuava - PIG, de regime fechado;

II

Penitenciária Industrial de Cascavel - PIC, de regime fechado;

II

Penitenciária Industrial Marcelo Pinheiro – Unidade de Progressão – Pimp – UP, de regime fechado; (Redação dada pelo Decreto 6729 de 27/01/2021)

III

Penitenciária Industrial de Maringá - PIM, regime semi-aberto;

IV

Penitenciária Estadual de Piraquara - PEP, de regime fechado.