Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3922 de 05 de Janeiro de 1998
Criadas na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná - DEPEN.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná - DEPEN, unidade de execução programática da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU, as seguintes unidades penais:
I
Penitenciária Industrial de Guarapuava - PIG, de regime fechado;
II
Penitenciária Industrial de Cascavel - PIC, de regime fechado;
II
Penitenciária Industrial Marcelo Pinheiro – Unidade de Progressão – Pimp – UP, de regime fechado; (Redação dada pelo Decreto 6729 de 27/01/2021)
III
Penitenciária Industrial de Maringá - PIM, regime semi-aberto;
IV
Penitenciária Estadual de Piraquara - PEP, de regime fechado.