Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3922 de 05 de Janeiro de 1998
Criadas na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná - DEPEN.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.