Decreto Estadual do Paraná nº 3918 de 30 de Dezembro de 1997
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 26.000.000,00 na Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 30 de dezembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, o montante composto do valor de R$ 12.247.000,00 (doze milhões, duzentos e quarenta e sete mil reais), proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II, bem como da importância de R$ 13.753.000,00 (treze milhões, setecentos e cinquenta e três mil reais), proveniente do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do DETRAN no exercício de 1996.
Art. 3º
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4º
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996, conforme Anexo V deste Decreto.
Art. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda anexo29470_22937.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado