JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3918 de 30 de Dezembro de 1997

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 26.000.000,00 na Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, o montante composto do valor de R$ 12.247.000,00 (doze milhões, duzentos e quarenta e sete mil reais), proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II, bem como da importância de R$ 13.753.000,00 (treze milhões, setecentos e cinquenta e três mil reais), proveniente do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do DETRAN no exercício de 1996.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3918 /1997