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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3918 de 30 de Dezembro de 1997

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 26.000.000,00 na Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 3918 /1997