Decreto Estadual do Paraná nº 3869 de 05 de Agosto de 1994
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO NO VALOR DE R$ 10.722.103,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, inciso III da Lei Estadual nº 10.699, de 29 de dezembro de 1993, D E C R E T A :
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 05 de agosto de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 10.722.103,00 (dez milhões, setecentos e vinte e dois mil, cento e três reais), de acordo como Anexo I deste decreto.
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente dos rendimentos de aplicação financeira do convênio nº 246/93 e da celebração do convênio nº 2596/94, firmados com a Fundação de Assistência ao Estudante - FAE e o Governo do Estado do Paraná, através do Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR.
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado e Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.
Mário Pereira Governador do Estado Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo25359_4921.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado