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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3869 de 05 de Agosto de 1994

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO NO VALOR DE R$ 10.722.103,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 10.722.103,00 (dez milhões, setecentos e vinte e dois mil, cento e três reais), de acordo como Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3869 /1994