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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3869 de 05 de Agosto de 1994

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO NO VALOR DE R$ 10.722.103,00.

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Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 3869 /1994