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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3869 de 05 de Agosto de 1994

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO NO VALOR DE R$ 10.722.103,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente dos rendimentos de aplicação financeira do convênio nº 246/93 e da celebração do convênio nº 2596/94, firmados com a Fundação de Assistência ao Estudante - FAE e o Governo do Estado do Paraná, através do Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3869 /1994