Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3869 de 05 de Agosto de 1994
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO NO VALOR DE R$ 10.722.103,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente dos rendimentos de aplicação financeira do convênio nº 246/93 e da celebração do convênio nº 2596/94, firmados com a Fundação de Assistência ao Estudante - FAE e o Governo do Estado do Paraná, através do Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR.