Decreto Estadual do Paraná nº 3804 de 20 de Dezembro de 2019
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.061.506,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VII, § 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 19.766, de 17 de dezembro de 2018,D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 20 de dezembro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.061.506,00 (um milhão, sessenta e um mil, quinhentos e seis reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 132 - Pesquisa Científica e Tecnológica.
Art. 3º
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Renê de Oliveira Garcia Júnior Secretário de Estado da Fazenda anexo230503_53065.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado