Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3804 de 20 de Dezembro de 2019
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.061.506,00.
Art. 3º
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.