Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3804 de 20 de Dezembro de 2019
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.061.506,00.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 132 - Pesquisa Científica e Tecnológica.