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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3804 de 20 de Dezembro de 2019

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.061.506,00.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.061.506,00 (um milhão, sessenta e um mil, quinhentos e seis reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.