Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3804 de 20 de Dezembro de 2019
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.061.506,00.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.061.506,00 (um milhão, sessenta e um mil, quinhentos e seis reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.