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Decreto Estadual do Paraná nº 3746 de 26 de Setembro de 1988

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CZ$ 30.000.000,00, A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 47, item II da Constituição Estadual e da autorização contida nos artigos 5º. e 8º., parágrafo 2º., item V, da Lei Estadual nº. 8.666 de 14 de dezembro de 1987,   D E C R E T A :

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 26 de setembro de 1988, 167º. da Independência e 100º. da República.


Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Educação um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 2º. deste decreto, fica alterado o orçamento próprio da Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR, aprovado pelo decreto nº. 2.221, de 28 de dezembro de 1987, conforme Anexo III deste decreto.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Álvaro Dias Governador do Estado Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Luiz Carlos Jorge Hauly Secretário de Estado da Fazenda anexo24287_22207.pdf anexo24287_24949.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3746 de 26 de Setembro de 1988