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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3746 de 26 de Setembro de 1988

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CZ$ 30.000.000,00, A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Educação um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3746 /1988