Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3746 de 26 de Setembro de 1988
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CZ$ 30.000.000,00, A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Educação um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados), de acordo com o Anexo I deste decreto.