JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3746 de 26 de Setembro de 1988

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CZ$ 30.000.000,00, A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3746 /1988