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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3746 de 26 de Setembro de 1988

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CZ$ 30.000.000,00, A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 2º. deste decreto, fica alterado o orçamento próprio da Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR, aprovado pelo decreto nº. 2.221, de 28 de dezembro de 1987, conforme Anexo III deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3746 /1988