Decreto Estadual do Paraná nº 3746 de 17 de Novembro de 1997
Conversão entre as fontes de recursos no valor de R$ 300.000,00 que custeiam a programação da Instituto de Ação Social do Paraná autarquia vinculada a Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - SECR.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 17 de novembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Instituto de Ação Social do Paraná autarquia vinculada a Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Em decorrência do contido no artigo 1º deste decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda anexo54567_22242.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado