Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3746 de 17 de Novembro de 1997
Conversão entre as fontes de recursos no valor de R$ 300.000,00 que custeiam a programação da Instituto de Ação Social do Paraná autarquia vinculada a Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - SECR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.