JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3746 de 17 de Novembro de 1997

Conversão entre as fontes de recursos no valor de R$ 300.000,00 que custeiam a programação da Instituto de Ação Social do Paraná autarquia vinculada a Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - SECR.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Instituto de Ação Social do Paraná autarquia vinculada a Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3746 /1997