Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3746 de 17 de Novembro de 1997
Conversão entre as fontes de recursos no valor de R$ 300.000,00 que custeiam a programação da Instituto de Ação Social do Paraná autarquia vinculada a Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - SECR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do contido no artigo 1º deste decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.