Decreto Estadual do Paraná nº 3737 de 24 de Março de 2016
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.730.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no art. 4º, da Lei Estadual nº 18.660, de 22 de dezembro de 2015, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 23 de março de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.730.000,00 (quatro milhões, setecentos e trinta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda anexo154158_38022.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado